O Laboratório de Resolução Alternativa de Litígios tem como missão o desenvolvimento das actividades relacionadas com os meios alternativos de resolução de litígios, designadamente a negociação, a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Caracteriza-se, ainda, por uma forte abertura à comunidade extra-académica, sendo esta colaboração próxima um dos seus sinais distintivos. Aliás, a criação do Laboratório deve-se no essencial a um apelo dessa comunidade, que a Faculdade acolheu de braços abertos.
Temos como objectivo investir na formação, na investigação, na reflexão e na divulgação de informação sobre os meios alternativos de resolução de litígios.
Esperamos poder contar com todos e estamos disponíveis para desenvolver e apoiar quaisquer iniciativas que se enquadrem nos nossos objectivos.
Artigo 1.º
Âmbito
1 – É criado, ao abrigo do artigo 2.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Faculdade), o Laboratório de Resolução Alternativa de Litígios, adiante designado Laboratório.
2 – O Laboratório tem por objecto o desenvolvimento das actividades relacionadas com os meios alternativos de resolução de litígios, designadamente a negociação, a mediação, a conciliação e a arbitragem.
3 – O Laboratório é um serviço da Faculdade e um instrumento de colaboração entre esta e a comunidade.
4 – No desenvolvimento da sua actividade, o Laboratório fomentará especialmente a participação de pessoas não ligadas à área académica, designadamente negociadores, mediadores, conciliadores, advogados e árbitros.
Artigo 2.º
Objectivos e actividades
1 – São objectivos fundamentais do Laboratório:
a) Contribuir para o desenvolvimento dos meios de resolução alternativa de litígios;
b) Fomentar o diálogo entre a academia e as profissões jurídicas sobre os meios de resolução alternativa de litígios;
c) Promover e apoiar a formação dos recursos humanos neste domínio;
d) Criar projectos experimentais na área da resolução alternativa de litígios;
e) Promover o intercâmbio científico com instituições, investigadores e práticos nacionais, estrangeiros e internacionais;
f) Apoiar a actividade dos centros de arbitragem institucionalizados.
2 – As actividades do Laboratório englobam:
a) Apoio à investigação científica;
b) Organização de cursos de ensino pós-graduado;
c) Organização de conferências temáticas, seminários, workshops ou semelhantes;
d) Desenvolvimento de clínicas de aplicação prática de resolução de conflitos através de meios alternativos;
e) Estabelecimento ou incentivo de esquemas de intercâmbio ou de colaboração científicos ou pedagógicos com outras instituições, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
f) Patrocínio de obras ou iniciativas cujo mérito reconheça;
g) Instituição de prémios e promoção de concursos destinados a incentivar o desenvolvimento e o estudo dos meios de resolução alternativa de litígios;
h) Promoção da edição de publicações científicas, periódicas ou não periódicas, sobre meios de resolução alternativa de litígios;
g) Sugerir, propor ou recomendar aos órgãos públicos competentes todas as medidas convenientes para a defesa e o incremento dos meios de resolução alternativa de litígios, elaborando os estudos ou os pareceres que repute necessários ou que lhe sejam solicitados;
h) Criar uma biblioteca especializada nos meios de resolução alternativa de litígios;
i) Quaisquer outras actividades que se insiram nos objectivos do Laboratório.
Artigo 3.º
Membros
1 – São membros do Laboratório:
a) Os membros do Conselho Científico da Faculdade que manifestem o desejo de o integrar;
b) Os membros convidados por iniciativa de qualquer membro.
2 – A admissão dos membros convidados faz-se mediante convite do Director do Laboratório.
3 – Os membros têm direito a:
a) Usufruir de descontos ou outros benefícios nas taxas e preços que sejam devidos pela inscrição em quaisquer cursos, conferências ou outras iniciativas que o Laboratório organize, bem como na aquisição dos estudos, revistas e de quaisquer outras publicações que por este vierem a ser editadas;
b) Formular perante o Professor responsável pelo Laboratório as propostas que considerem convenientes;
c) Usufruir da infra-estrutura de investigação de que o Laboratório dispõe na medida do necessário para a prossecução dos seus interesses;
d) Utilizar, nos termos a definir, a biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
4 – Os membros têm o dever de contribuir para a realização dos objectivos do Laboratório.
5 – A qualidade de membro do Laboratório perde-se por:
a) Solicitação do interessado, apresentada ao professor responsável;
b) Exclusão, por deliberação do Conselho Directivo do Laboratório, por falta de cumprimento dos seus deveres.
Artigo 4.º
Receitas
1 – As receitas provenientes das actividades do Laboratório ou de subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas são receitas da Faculdade, sendo consignadas por esta ao Laboratório.
2 – O processamento contabilístico das receitas e despesas do Laboratório será levado a cabo pelos Serviços de Contabilidade da Faculdade.
Artigo 5.º
Conselho Directivo
1 - O Laboratório é dirigido por um professor da Faculdade, nomeado pelo Director da Faculdade, precedendo parecer do Conselho Científico.
2 – O Director do Laboratório é coadjuvado por três membros do Laboratório nomeados pelo Director da Faculdade, sob proposta daquele – sendo um deles, pelo menos, professor da Faculdade – e pelo coordenador científico da UMAC que, em conjunto, constituem o Conselho Directivo do Laboratório.
3 – Cabe ao professor responsável pelo Laboratório a direcção executiva deste, devendo respeitar as orientações do Conselho Científico e as instruções do Director da Faculdade.
4 – Os mandatos têm a duração de três anos.
5 – Todas as decisões que envolvam despesas serão submetidas a autorização prévia do Director da Faculdade.
Artigo 6.º
UMAC
1 – A Unidade de Mediação e Acompanhamento de Conflitos de Consumo, criado por protocolo entre a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e o Instituto do Consumidor, integra o Laboratório.
2 – A UMAC é regida pelo seu regulamento interno.
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