Artigo 1.º
Âmbito
- É criado, ao abrigo do artigo 2.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Faculdade), o Laboratório de Resolução Alternativa de Litígios, adiante designado Laboratório.
- O Laboratório tem por objeto o desenvolvimento das atividades relacionadas com os meios alternativos de resolução de litígios, designadamente a negociação, a mediação, a conciliação e a arbitragem.
- O Laboratório é um serviço da Faculdade e um instrumento de colaboração entre esta e a comunidade.
- No desenvolvimento da sua atividade, o Laboratório fomentará especialmente a participação de pessoas não ligadas à área académica, designadamente negociadores, mediadores, conciliadores, advogados e árbitros.
Artigo 2.º
Objetivos e atividades
- São objetivos fundamentais do Laboratório:
a)Contribuir para o desenvolvimento dos meios de resolução alternativa de litígios;
b)Fomentar o diálogo entre a academia e as profissões jurídicas sobre os meios de resolução alternativa de litígios;
c)Promover e apoiar a formação dos recursos humanos neste domínio;
d)Criar projetos experimentais na área da resolução alternativa de litígios;
e)Promover o intercâmbio científico com instituições, investigadores e práticos nacionais, estrangeiros e internacionais;
f)Apoiar a atividade dos centros de arbitragem institucionalizados. - As atividades do Laboratório englobam:
a)Apoio à investigação científica;
b)Organização de cursos de ensino pós-graduado;
c)Organização de conferências temáticas, seminários, workshops ou semelhantes;
d)Desenvolvimento de clínicas de aplicação prática de resolução de conflitos através de meios alternativos;
e)Estabelecimento ou incentivo de esquemas de intercâmbio ou de colaboração científicos ou pedagógicos com outras instituições, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
f)Patrocínio de obras ou iniciativas cujo mérito reconheça;
g)Instituição de prémios e promoção de concursos destinados a incentivar o desenvolvimento e o estudo dos meios de resolução alternativa de litígios;
h)Promoção da edição de publicações científicas, periódicas ou não periódicas, sobre meios de resolução alternativa de litígios;
i)Sugerir, propor ou recomendar aos órgãos públicos competentes todas as medidas convenientes para a defesa e o incremento dos meios de resolução alternativa de litígios, elaborando os estudos ou os pareceres que repute necessários ou que lhe sejam solicitados;
j)Criar uma biblioteca especializada nos meios de resolução alternativa de litígios;
k)Quaisquer outras atividades que se insiram nos objetivos do Laboratório.
Artigo 3.º
Membros
- São membros do Laboratório:
a)Os membros do Conselho Científico da Faculdade que manifestem o desejo de o integrar;
b)Os membros convidados por iniciativa de qualquer membro. - A admissão dos membros convidados faz-se mediante convite do Director do Laboratório.
- Os membros têm direito a:
a)Usufruir de descontos ou outros benefícios nas taxas e preços que sejam devidos pela inscrição em quaisquer cursos, conferências ou outras iniciativas que o Laboratório organize, bem como na aquisição dos estudos, revistas e de quaisquer outras publicações que por este vierem a ser editadas;
b)Formular perante o Professor responsável pelo Laboratório as propostas que considerem convenientes;
c)Usufruir da infraestrutura de investigação de que o Laboratório dispõe na medida do necessário para a prossecução dos seus interesses;
d)Utilizar, nos termos a definir, a biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. - Os membros têm o dever de contribuir para a realização dos objetivos do Laboratório.
- A qualidade de membro do Laboratório perde-se por:
a)Solicitação do interessado, apresentada ao professor responsável;
b)Exclusão, por deliberação do Conselho Diretivo do Laboratório, por falta de cumprimento dos seus deveres.
Artigo 4.º
Receitas
- As receitas provenientes das atividades do Laboratório ou de subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas são receitas da Faculdade, sendo consignadas por esta ao Laboratório.
- O processamento contabilístico das receitas e despesas do Laboratório será levado a cabo pelos Serviços de Contabilidade da Faculdade.
Artigo 5.º
Conselho Diretivo
- O Laboratório é dirigido por um professor da Faculdade, nomeado pelo Diretor da Faculdade, precedendo parecer do Conselho Científico.
- O Diretor do Laboratório é coadjuvado por três membros do Laboratório nomeados pelo Diretor da Faculdade, sob proposta daquele – sendo um deles, pelo menos, professor da Faculdade – e pelo coordenador científico da UMAC que, em conjunto, constituem o Conselho Diretivo do Laboratório.
- Cabe ao professor responsável pelo Laboratório a direção executiva deste, devendo respeitar as orientações do Conselho Científico e as instruções do Diretor da Faculdade.
- Os mandatos têm a duração de três anos.
- Todas as decisões que envolvam despesas serão submetidas a autorização prévia do Diretor da Faculdade.
Artigo 6.º
UMAC
- A Unidade de Mediação e Acompanhamento de Conflitos de Consumo, criada por protocolo entre a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e o Instituto do Consumidor, integra o Laboratório.
- A UMAC é regida pelo seu regulamento interno.